Laudos e Perícias
Tem um processo que depende de uma questão de engenharia? Atuamos como assistente técnico da parte e em perícias judiciais, com análise fundamentada e clara para o juízo e para o seu advogado.
Partes em processos, escritórios de advocacia, condomínios, empresas e órgãos públicos
Quesitos, acompanhamento de diligências e parecer técnico do assistente
CPC (Lei nº 13.105/2015, arts. 464 a 480), ABNT NBR 13752 e normas aplicáveis ao objeto
O problema
Em ações que envolvem imóveis e obras, a decisão do juiz costuma depender de uma prova técnica: a perícia. É nela que se define a causa de um dano, a extensão de um vício construtivo, o valor de um imóvel ou se uma obra foi executada conforme o contratado.
Sem um engenheiro ao seu lado, a parte fica sem condições de formular bons quesitos, acompanhar a vistoria do perito ou contestar um laudo tecnicamente frágil. A MVM2 atua como assistente técnico das partes e conhece a perícia por dentro: a fundadora é perita judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Quando contratar
Como funciona
Leitura do processo, dos documentos e do objeto da perícia para entender o que precisa ser provado.
Elaboração dos quesitos e orientação ao advogado sobre os pontos técnicos relevantes.
Presença na vistoria do perito, registro de evidências e diligências complementares.
Análise do laudo oficial e emissão de parecer técnico, concordante ou divergente, no prazo processual.
O que é analisado
Pedidos, documentos juntados e questões formuladas pelas partes e pelo juízo.
Condições físicas do imóvel, da obra ou do sistema em discussão.
Método, evidências e conclusões apresentados pelo perito nomeado.
Projetos, contratos, memoriais, medições, fotos e registros.
Critérios de execução, desempenho e boas práticas aplicáveis.
Relação entre falhas, danos e responsabilidades técnicas.
O que você recebe
O escopo final e o formato da entrega são definidos após a análise inicial do seu caso.
Diferenciais
Compromisso com soluções tecnicamente responsáveis e transparentes.
Análises fundamentadas em critérios técnicos, normas e legislação aplicável.
Diferentes áreas da engenharia integradas para analisar cada situação de maneira completa.
Dúvidas frequentes
O perito judicial é nomeado pelo juiz e atua de forma imparcial para auxiliar o juízo. O assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, formular quesitos e apresentar parecer técnico.
O Código de Processo Civil prevê o prazo de 15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para que as partes indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Quanto antes o assistente for contratado, melhor ele consegue orientar a estratégia técnica do caso.
Sim. Depois da entrega do laudo, as partes têm prazo comum de 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico pode apresentar parecer próprio, concordando ou divergindo das conclusões, sempre com fundamentação técnica.
Sim. A base é no Rio de Janeiro/RJ, com atendimento em todo o território nacional. A necessidade de diligências presenciais é avaliada caso a caso.
Explique sua situação e receba a orientação sobre o caminho técnico mais adequado.
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